A NR 33 trata sobre Segurança e Saúde no Trabalho em espaços confinados. Ela apresenta como principal objetivo a proteção de trabalhadores que atuam nesses espaços, estabelecendo critérios e requisitos mínimos para que o trabalho seja executado com segurança. Além disso, dispõe sobre a conceituação do espaço e norteia profissionais que trabalham com o tema.
Falaremos neste artigo sobre essa NR 33 e seus principais pontos.
O que diz a NR 33 sobre espaço confinado?
Os espaços confinados são uns dos mais perigosos para a execução de qualquer trabalho. Mas afinal, como se define esse conceito? Segundo a NR 33, espaço confinado é qualquer ambiente ou área não projetado para uma ocupação humana contínua, que apresenta meios limitados de entrada e saída, e que a ventilação existente é insuficiente para abastecer o ambiente com oxigênio ou remover contaminantes.
Entre as principais atividades que apresentam trabalho em espaço confinado, destacamos a construção civil e a indústria. Entre os exemplos, temos a construção e manutenção de caixa d’água e cisternas, poços, elevadores, tubulões, galerias subterrâneas, chaminés, etc. Na indústria, podemos citar como espaço confinado os moinhos industriais, reatores, dutos e tubulações.
Outro importante exemplo de espaço confinado está na agricultura, com os silos, que são conhecidos pelo risco e pela quantidade de acidentes que apresentam. Pela dificuldade em entrar e sair, esses espaços são muito perigosos, e qualquer acidente pode ser grave.
Quais são as medidas de segurança que a NR 33 exige?
As principais medidas se segurança são: sinalização e isolamento da área, PET, equipamentos medidores de oxigênio, medidores de gases tóxicos e equipamentos de ventilação. Falaremos brevemente sobre eles.
Uma ação simples, mas que contribui bastante e salva vidas é o isolamento do espaço confinado e a sinalização deste. Esta ação deve ser feita destacando que o trabalho realizado no local é de espaço confinado, evitando a entrada de trabalhadores sem preparo, prevenindo acidentes.
Outro ponto importante é o PET — Permissão de Entrada de Trabalho, um documento escrito, que apresenta as principais medidas adotadas pela empresa para indicar que medidas de proteção e segurança foram adotadas para o trabalho no espaço confinado.
Além disso, é importante que neste documento constem as medidas de urgência e emergência caso algum acidente ocorra, fazendo um trabalho de prevenção. É fundamental que todos os trabalhadores que trabalhem nestes espaços tenham treinamento da Norma, tanto para proteger a si mesmos, como para proteger seus companheiros de trabalho em eventuais situações de risco.
Sem conhecimento, os colaboradores podem agir de forma desesperada e irracional, potencializando o risco do acidente no espaço.
Por fim, temos os equipamentos detectores de oxigênio, detectores de gases tóxicos e explosivos, e equipamentos de ventilação. O oxigênio é um elemento crucial para a vida humana e a sua falta, ou baixa quantidade, pode levar um ser humano ao óbito em minutos.
Já outros espaços, especialmente industriais, podem apresentar a presença de gases tóxicos e explosivos, que também devem ser aferidos de forma técnica por medidores e equipamentos próprios para isso. E temos também os equipamentos de ventilação, como o ITINS20 | EXAUSTOR/INSUFLADOR que servem tanto para melhorar a qualidade da temperatura em um espaço confinado, quanto renovar o oxigênio presente no interior do espaço.
Como a Instrutemp pode ajudar na segurança em espaços confinados?
A Instrutemp é uma empresa com experiência na venda de diversos instrumentos que protegem os colaboradores em situação de espaço confinado.
Alguns exemplos são:
Detectores de gases
Temos versões que detectam até quatro gases, outros que focam toda sua atenção para um único gás, como os explosímetros ou VOC.
Insuflador/exaustor
Equipamentos como o ITINS20 oferecem sistemas de ventilação portátil, ideal para diversos trabalhos executados em espaços confinados. E claro, este produto também atende aos requisitos da NR 33.
Em conjunto com as outras medidas de segurança que devem ser adotadas seguindo a NR 33, estes instrumentos são investimentos cruciais para atender aos padrões de segurança requeridos aos seus colaboradores.
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