top of page

NR 33 e espaço confinado: tudo o que você precisa saber

A NR 33 é uma Norma Regulamentadora da Segurança do Trabalho que determina as condições mínimas para que o trabalho em espaços confinados seja realizado. Todos os riscos envolvidos nesse tipo de trabalho devem ser identificados e monitorados para garantir a segurança dos trabalhadores e a integridade de sua saúde.

O que é um espaço confinado?

Para que não houvesse confusão em determinar o que efetivamente é um Espaço Confinado, o texto da NR 33 traz a seguinte definição de maneira clara e sucinta:

“Espaço Confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.”

As medidas que devem ser tomadas

A Norma Regulamentadora 33 determina que medidas técnicas e administrativas devem ser tomadas para garantir maior segurança. Somente com a junção dessas duas esferas têm-se o nível de segurança satisfatório.

As medidas técnicas têm como foco as ações efetivas no próprio ambiente confinado, incluindo o pessoal treinado para o acompanhamento dos trabalhos, as verificações das condições de entrada e permanência e o monitoramento dos riscos. As medidas técnicas, são:

a) identificar, isolar e sinalizar os espaços confinados para evitar a entrada de pessoas não autorizadas; b) antecipar e reconhecer os riscos nos espaços confinados; c) proceder à avaliação e controle dos riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos; d) prever a implantação de travas, bloqueios, alívio, lacre e etiquetagem; e) implementar medidas necessárias para eliminação ou controle dos riscos atmosféricos em espaços confinados; f) avaliar a atmosfera nos espaços confinados, antes da entrada de trabalhadores, para verificar se o seu interior é seguro; g) manter condições atmosféricas aceitáveis na entrada e durante toda a realização dos trabalhos, monitorando, ventilando, purgando, lavando ou inertizando o espaço confinado; h) monitorar continuamente a atmosfera nos espaços confinados nas áreas onde os trabalhadores autorizados estiverem desempenhando as suas tarefas, para verificar se as condições de acesso e permanência são seguras; i) proibir a ventilação com oxigênio puro; j) testar os equipamentos de medição antes de cada utilização; e k) utilizar equipamento de leitura direta, intrinsecamente seguro, provido de alarme, calibrado e protegido contra emissões eletromagnéticas ou interferências de radiofreqüência.

Já as medidas administrativas dizem respeito ao controle burocrático necessário para o registro dos trabalhos realizados em espaços confinados. Dentre os itens que mostraremos abaixo, destaca-se a Permissão de Entrada e Trabalho – PET. Este é um documento que registra as condições de um trabalho confinado específico e deve ser emitida antes do início do mesmo e encerrada logo após. A PET, disponível no Anexo II do documento da NR 33, descreve todo o local, a segurança disponível e os níveis de gases, e deve estar disponível para acesso por 5 anos após seu encerramento. Continuando, as medidas administrativas, são:

a) manter cadastro atualizado de todos os espaços confinados, inclusive dos desativados, e respectivos riscos; b) definir medidas para isolar, sinalizar, controlar ou eliminar os riscos do espaço confinado; c) manter sinalização permanente junto à entrada do espaço confinado; d) implementar procedimento para trabalho em espaço confinado; e) adaptar o modelo de Permissão de Entrada e Trabalho às peculiaridades da empresa e dos seus espaços confinados; f) preencher, assinar e datar, em três vias, a Permissão de Entrada e Trabalho antes do ingresso de trabalhadores em espaços confinados; g) possuir um sistema de controle que permita a rastreabilidade da Permissão de Entrada e Trabalho; h) entregar para um dos trabalhadores autorizados e ao Vigia cópia da Permissão de Entrada e Trabalho; i) encerrar a Permissão de Entrada e Trabalho quando as operações forem completadas, quando ocorrer uma condição não prevista ou quando houver pausa ou interrupção dos trabalhos; j) manter arquivados os procedimentos e Permissões de Entrada e Trabalho por cinco anos; k) disponibilizar os procedimentos e Permissão de Entrada e Trabalho para o conhecimento dos trabalhadores autorizados, seus representantes e fiscalização do trabalho; l) designar as pessoas que participarão das operações de entrada, identificando os deveres de cada trabalhador e providenciando a capacitação requerida; m) estabelecer procedimentos de supervisão dos trabalhos no exterior e no interior dos espaços confinados; n) assegurar que o acesso ao espaço confinado somente seja iniciado com acompanhamento e autorização de supervisão capacitada; o) garantir que todos os trabalhadores sejam informados dos riscos e medidas de controle existentes no local de trabalho; p) implementar um Programa de Proteção Respiratória de acordo com a análise de risco, considerando o local, a complexidade e o tipo de trabalho a ser desenvolvido.

As responsabilidades do empregador e do trabalhador

Para que essa norma regulamentadora seja cumprida de forma eficaz, empregadores e trabalhadores têm suas próprias responsabilidades. A norma entende que somente com a participação e a colaboração de ambos, a segurança do local de trabalho é garantida.

De forma resumida, o empregador deve:

Indicar um responsável técnico para o cumprimento desta norma, identificar os espaços confinados no estabelecimento e seus riscos, capacitar os trabalhadores sobre os riscos e as medidas emergenciais que possam vir a ser tomadas e estar atento ao espaço confinado, para que qualquer risco possa ser detectado e evitado.

Já, ao trabalhador, cabe:

Utilizar os meios e os equipamentos que ajudem no cumprimento da NR 33, cumprir as orientações indicadas para o trabalho em tal local e comunicar ao responsável sobre quaisquer riscos que possa perceber no espaço.

Além de todas essas diretrizes, ainda há outras medidas de prevenção a incêndios e inundações que devem ser tomadas. Para isso, as condições atmosféricas exteriores também devem ser analisadas antes do início do trabalho. Trabalhos a quente, que envolvam esmeril e solda, por exemplo, devem ter medidas especiais para controlar os possíveis riscos. Também, os equipamentos utilizados na obra devem estar em conformidade com o INMETRO.

Os trabalhadores que executem alguma atividade em espaços confinados ou que estejam envolvidos nas mesmas, devem ser capacitados para garantir a lisura do processo. Também, segundo a NR 33, o procedimento para trabalho deve contemplar, no mínimo:

“Objetivo, campo de aplicação, base técnica, responsabilidades, competências, preparação, emissão, uso e cancelamento da Permissão de Entrada e Trabalho, capacitação para os trabalhadores, análise de risco e medidas de controle.”

Ainda, deve-se designar um Supervisor de Entrada, que será o responsável por emitir a PET antes do início dos trabalhos. É também sua responsabilidade executar os testes e conferir todos os equipamentos e procedimentos. Também deve garantir que haja meios de salvamento caso algum acidente ocorra.

Sempre que houver algum episódio que fuja do padrão estabelecido para a realização de determinado trabalho em espaço confinado e que infrinja alguma das diretrizes da NR 33, todos os processos devem ser revistos a fim de garantir a segurança plena dos trabalhos.

Pronto para garantir a segurança do trabalho?

Agora que você já sabe como proceder para cumprir as exigências da NR 33, é hora de garantir os instrumentos de medição necessários para verificar as condições de trabalho e os riscos com a Instrutemp! Fale agora mesmo com a nossa equipe e saiba quais instrumentos de medição você precisará para cumprir esta norma.


normas regulamentadoras 33 e 35

Comments


bottom of page