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NR33 – Trabalho em ESPAÇOS CONFINADOS!


Confira neste post tudo o que você precisa saber sobre segurança de trabalhos em espaços confinados!


Objetivo da NR-33

Assim como é definido – item 33.1.1 – a norma regulamentadora 33 tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle de riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e a saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços confinados.

O que são espaços confinados?

Entende-se como espaço confinado – item 33.1.2 – qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.

Exemplos de espaços confinados:


Onde são encontrados Espaços Confinados?

• Indústria em geral

• Serviços de telefonia, gás, eletricidade, água e esgoto.

• Construção Civil

• Beneficiamento de minérios

• Siderúrgicas e Metalúrgicas

• Agricultura e Agroindústria

Que tipos de atividades são realizadas em Espaços Confinados?

• Manutenção, reparos, limpeza ou inspeção de equipamentos ou reservatórios.

• Obras da construção civil e naval;

• Operações de salvamento e resgate;

Capacitação obrigatória

De acordo com a norma regulamentadora 33, a capacitação deve ser realizada anualmente e devem ser ministradas por instrutores com proficiência no assunto comprovada, a carga horária pode variar de acordo com a atuação do trabalhador, vejamos:

• Trabalhadores Autorizados e Vigias – mínimo 16h;

• Supervisores de Entrada em Espaços Confinados – mínimo 40h.


Funcionamento dos equipamentos utilizados

Os empregadores devem providenciar os seguintes equipamentos, sem custo aos trabalhadores, funcionando adequadamente e assegurando a utilização correta:

• Equipamento de sondagem inicial e monitoração contínua da atmosfera, calibrado e testado antes do uso, aprovado por órgãos credenciados da INMETRO.

• Equipamento de ventilação mecânica para obter condições de entrada aceitáveis, através de insuflamento e/ou exaustão de ar.

• Equipamentos de comunicação, intrinsecamente seguro aprovado por órgãos credenciados pela INMETRO.



• Equipamentos de proteção individual e movimentadores de pessoas intrinsecamente seguros em áreas classificadas.

• Equipamento para atendimento pré-hospitalar

• Equipamentos de iluminação aprovado por órgãos credenciados pelo INMETRO.



Procedimentos e Utilização da Permissão de Entrada e Trabalho (PET)

Nas atividades com envolvimento de espaços confinados, é obrigatório ter no mínimo duas pessoas acompanhando o processo, sendo um deles denominado vigia. Existem alguns procedimentos em relação a PET, vejamos alguns deles:


Desenvolver e implementar:

• Procedimentos para serviço de emergência especializados em primeiros socorros para o resgate dos trabalhadores. Procedimento para preparação, emissão, uso e cancelamento da PET;

• Procedimentos de coordenação de entrada que garantam a segurança de todos os trabalhadores,

independentemente de haver diversos grupos no local.

• Interromper as operações de entrada sempre que surgir um novo risco de comprometimento aos trabalhos.

A permissão de entrada será encerrada ou cancelada quando:

• As operações de entrada cobertas pela permissão tiveram sido completadas;

• Uma condição não prevista na Permissão de Entrada ocorre dentro ou nas proximidades do espaço confinado.

• Houver saída, pausa ou interrupção dos trabalhadores em espaços confinados.



Noções de resgate e primeiros socorros

Os seguintes requerimentos se aplicam aos empregadores que tenham trabalhadores que exercem atividades em espaços confinados para executar os serviços de resgate:

• O empregador ou representante legal deverá assegurar que cada membro do serviço de resgate tenha os devidos EPIS, equipamentos de proteção respiratória e de resgate, junto ao treinamento para utilização dos mesmos;

• Cada membro do serviço de resgate deverá ser treinado para desempenhar as tarefas de resgate;

• Os membros do serviço de resgate deverão receber o mesmo treinamento requerido para trabalhadores autorizados;

• Cada membro do serviço de resgate deverá realizar treinamentos de simulação de resgate a cada doze meses nos chamados espaços confinados representativos;

• Cada membro do serviço de resgate deverá ser treinamento em primeiros socorros básicos e em reanimação cardiopulmonar (RCP). Ao menos um membro da equipe deverá estar disponível e ter certificação atual em primeiros socorros e em RCP.


Fontes

1 – http://blog.inbep.com.br/tudo-trabalho-em-espacos-confinados-nr33/


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